Autor: Henrique Hein
Proposta autoriza a contratação de energia elétrica de outros fornecedores e não apenas da distribuidora à qual o consumidor está vinculado.
A Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o PL 1917 (Projeto de Lei n° 1917/15), que prevê a abertura total do Mercado Livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais.
A proposta, também conhecida como PL da portabilidade da conta de luz, tem como objetivo permitir com que os consumidores possam contratar energia de outros fornecedores e não apenas da distribuidora à qual estão conectados.
A expectativa dos defensores da iniciativa é que a nova forma de comercialização aumente o nível de competição na oferta de energia elétrica, contribuindo para a redução de custos e do preço final da energia que é paga pelo consumidor.
Se o PL também for aprovado no Senado, a migração entre os mercados se dará em até 72 meses após a entrada em vigor da lei e o Poder Executivo ficará incumbido de apresentar um plano para a mudança, com todas as orientações para os consumidores.
Além da abertura do mercado livre, o parecer aprovado inclui outros pontos importantes, como regras para prorrogação da concessão de usinas hidrelétricas com potência superior a 50 MW.
Bernardo Marangon, especialista em mercados de energia elétrica e diretor da Exata Energia, a nova proposta fará com que a GD e o Mercado Livre convivam juntas. “Com as novas regras, acredito que a GD e o Mercado Livre começarão a ter uma competição maior, uma vez que o Mercado Livre deve permanecer e a GD, que foi um ajuste feito para permitir com que a energia solar existisse dentro do ambiente de contratação, tenda a desaparecer no longo prazo”, comentou.
Agentes varejistas
O documento aprovado também permite com que os consumidores residenciais comprem eletricidade dos agentes varejistas, que os representarão perante a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), entidade que centraliza os contratos de compra e venda de energia no Brasil.
O texto permite ainda que os varejistas ofereçam aos seus clientes tarifas diferenciadas por horário e serviço pré-pago. Para viabilizar o novo mercado, o parecer determina a separação entre lastro e energia no setor elétrico.
Nesse modelo, as usinas se comprometem a disponibilizar potência ao sistema elétrico e serem remuneradas por um encargo cobrado na conta de luz dos consumidores. Adicionalmente a isso, toda a energia produzida será comercializada à parte, na forma de MWh, junto aos cidadãos.
Assim, as usinas terão duas fontes principais de receita: o encargo de lastro e a quantidade de energia elétrica vendida aos clientes por meio dos agentes varejistas. A separação possibilita a comercialização como um produto sujeito a regras de mercado, como os planos da telefonia celular.
A proposta também permite a realização de leilões para compra de lastro para aumentar a confiabilidade do sistema elétrico. Conforme consta na proposta, os leilões serão definidos durante a etapa de regulamentação da lei.
Acordo de longo prazo
O PL também propõe regras para acordos de longo prazo entre as distribuidoras e as usinas de geração. Atualmente, na lei vigente no país, as distribuidoras são obrigadas a comprar energia suficiente para atender o mercado. Com o ambiente livre, essas empresas perderão parte dos seus clientes, o que ocasionará sobras de energia contratada.
Por causa disso, haverá um encargo tarifário, na proporção do consumo mensal de todos os clientes brasileiros, para cobrir os eventuais prejuízos às distribuidoras. Caberá, com isso, à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir o valor da tarifa.